Decisão

TJD-AM pune Nacional FC e Manaus FC por incidentes no Barezão 2026

Leão é multado e tem diretor suspenso, enquanto Gavião perde mando de campo e recebe multa por ataque a ônibus de torcedores

Lane Azevedo
03/02/2026 às 17:50.
Atualizado em 03/02/2026 às 17:50

(Foto: Junio Matos/A CRÍTICA)

A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) julgou, na tarde desta terça-feira (3), processos envolvendo Nacional FC e Manaus FC, referentes a incidentes registrados em partidas válidas pelo Campeonato Amazonense, o Barezão Sicredi 2026.

No caso do Nacional Futebol Clube, o julgamento diz respeito aos acontecimentos da partida contra o Amazonas FC, disputada na Colina, pela segunda rodada da competição. Por unanimidade de votos, o clube foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, em razão do arremesso de uma garrafa por um torcedor, que atingiu o árbitro Ivan da Silva Guimarães Júnior.

Relator do processo, o auditor Geraldo Rocha Vieira da Silva Filho ressaltou que, embora o clube tenha identificado o responsável pelo ato, o Boletim de Ocorrência foi registrado apenas dois dias após o episódio, o que, segundo ele, retirou a contemporaneidade da medida e não afastou a responsabilidade do Nacional no momento da infração.

(Foto: Junio Matos/A CRÍTICA)

Na mesma sessão, o diretor de futebol do Nacional, Ângelo Márcio, também foi punido. O dirigente recebeu uma suspensão de 15 dias por invasão de local restrito durante a partida. De acordo com o relator, ficou comprovado nos autos que o dirigente acessou áreas exclusivas a atletas, comissão técnica e equipe de arbitragem, o que configura infração ao regulamento disciplinar.

Já o Manaus FC foi condenado por maioria de votos em processo que apurou o ataque ao ônibus que transportava torcedores do Amazonas FC, logo após o clássico entre as equipes, válido pela terceira rodada do Barezão. O incidente ocorreu nas proximidades da Arena da Amazônia e envolveu o arremesso de pedras e outros objetos contra o veículo, colocando em risco a integridade física de mulheres e crianças.

Como punição, o Manaus FC perdeu um mando de campo e foi multado em R$ 4 mil. O relator do processo, auditor Daniel Avraham, fundamentou seu voto na responsabilidade objetiva dos clubes pelos atos de seus torcedores, conforme estabelece a Lei Geral do Esporte e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo ele, o fato de o ataque ter ocorrido dentro de um raio de até 1 km do estádio reforça a responsabilidade do clube mandante pela segurança.

“O clube deve ser responsabilizado, haja vista que deve preservar a segurança dos torcedores nessa distância, conforme estabelece a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores”, destacou Avraham.

O único voto divergente foi do auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho, que defendeu uma punição mais severa, com a perda de três mandos de campo.

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