No estado, portaria conjunta proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e comerciais das 2h às 17h.
(Foto: Agência Brasil)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM) definiram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e espaços públicos durante o período eleitoral. A restrição, firmada por portaria conjunta, tem vigência das 2h às 17h no dia do primeiro turno e mantém a mesma regra caso ocorra segundo turno.
O Amazonas integra a lista de sete estados brasileiros que implementaram a Lei Seca nas eleições, grupo que inclui também Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí. Como a determinação não tem caráter nacional compulsório, a adesão depende de cada unidade federativa, sendo que 18 estados optaram por não aplicar o veto.
A justificativa apresentada pelos órgãos de segurança e pela Justiça Eleitoral apoia-se na manutenção da ordem pública e na garantia de que os cidadãos exerçam o voto com discernimento. A restrição incide exclusivamente sobre o consumo em ambientes abertos ao público e estabelecimentos comerciais, não abrangendo o consumo estritamente domiciliar e privado.
Críticas do setor e variações de horário
A aplicação da medida provocou posicionamentos contrários de entidades empresariais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) criticou a determinação, alegando impactos negativos no faturamento do setor de alimentação fora do lar e no turismo durante o fim de semana, além de sustentar a ausência de impacto direto da restrição na segurança pública.
Entre as federações que optaram pela proibição, os prazos de cumprimento apresentam diferenças. No Amapá, a vigência começa às 22h30 de sábado e termina às 18h de domingo. No Acre, a interdição inicia à meia-noite de sábado e segue até as 16h de domingo. Já em Alagoas, a regra começa a vigorar às 3h da manhã do dia do pleito.