União, Ibama e governos do Amazonas e do Pará têm dez dias para informar medidas adotadas contra incêndios florestais e poluição do ar
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A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (12), a intimação urgente da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos governos do Amazonas e do Pará e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre as medidas adotadas no combate aos incêndios florestais, às queimadas ilegais e à poluição atmosférica na Amazônia.
A decisão foi proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, no âmbito da Ação Popular Ambiental nº 1054287-20.2026.4.01.3200. Proposta por Laíza Bezerra Maciel, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Marcelo de Vargas Estrella, a ação questiona a possível insuficiência das medidas governamentais de prevenção, fiscalização e combate aos incêndios, além dos impactos sobre o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a urgência da situação ambiental e destacou o dever constitucional do Estado de atuar de forma eficiente na proteção do meio ambiente. A decisão tem como fundamento os artigos 23 e 225 da Constituição Federal e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
A juíza também ressaltou os riscos à integridade da Floresta Amazônica, ao equilíbrio climático, à biodiversidade, ao ciclo hidrológico e à saúde humana provocados pela poluição atmosférica.
Outro ponto destacado na decisão foi a necessidade de ampliar a transparência das informações sobre a resposta governamental à crise. Os órgãos públicos deverão esclarecer quais planos, recursos orçamentários, estruturas operacionais, equipes e providências estão sendo empregados, além de informar como ocorre a articulação entre os entes federativos.
A Justiça Federal, no entanto, ainda não decidiu sobre a concessão das medidas emergenciais solicitadas pelos autores da ação. A magistrada considerou necessário conhecer previamente as providências adotadas pelos órgãos públicos antes de analisar o pedido de tutela de urgência.
Os autores afirmam que a decisão representa um avanço no controle judicial da suficiência e da efetividade das ações do poder público diante da crise ambiental e climática. Segundo eles, a iniciativa não busca substituir a administração pública na definição das medidas operacionais, mas garantir o cumprimento dos deveres constitucionais de proteção ambiental, prevenção de danos e atuação proporcional à gravidade dos riscos.
“A proteção da população contra a fumaça das queimadas e a preservação da Amazônia não podem depender apenas de iniciativas episódicas ou de anúncios governamentais. Exigem planejamento, coordenação federativa, recursos adequados e resultados concretos, transparentes e verificáveis”, afirmam os autores em nota.
Os requerentes informaram que acompanharão as manifestações dos órgãos públicos e a análise judicial do pedido de tutela de urgência. Eles defendem que a proteção do meio ambiente, da saúde pública e da segurança climática é um dever permanente do Estado, especialmente diante da recorrência e do agravamento dos eventos extremos na Amazônia.