SEGURIDADE

Mais de 1,6 mil trabalhadores morreram por acidentes de trabalho no primeiro semestre no Brasil

Especialista alerta que auxílio-acidente é direito mesmo para quem volta a trabalhar com sequelas e enfrenta negativas do INSS

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03/03/2026 às 16:43.
Atualizado em 03/03/2026 às 16:43

Imagem Ilustrativa (Foto: Banco de Imagens/Freepik)

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para a atividade habitual, mesmo que continue exercendo alguma função.

Em um cenário em que os acidentes de trabalho ainda impactam milhares de brasileiros todos os anos, o direito se torna fundamental para garantir proteção financeira a quem passa a conviver com limitações e perda de rendimento ao longo da vida profissional.

Mais de 1,6 mil trabalhadores brasileiros perderam a vida em decorrência de acidentes de trabalho apenas no primeiro semestre de 2025, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício é pago pelo INSS como uma indenização ao trabalhador que sofre redução permanente da capacidade para a atividade que exercia antes do acidente — mesmo que continue trabalhando.

O advogado Mário Vianna, especialista em Direito Previdenciário e Ceo da Vianna Advocacia, explica que não é necessário estar totalmente incapacitado para qualquer função.

“A redução precisa ser em relação à atividade habitual. Se o trabalhador não consegue mais desempenhar a mesma função com o mesmo rendimento, já pode ter direito ao benefício”, afirma.

Necessidade por afastamento

Outra dúvida comum é sobre a necessidade de afastamento. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo com o trabalhador em plena atividade. A lógica do benefício é justamente indenizar quem retorna ao trabalho com limitação permanente, ainda que permaneça no mesmo emprego, mas enfrentando dor, restrições físicas ou redução de produtividade.

Como funciona o auxílio-acidente?

O especialista também esclarece que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. O pagamento é encerrado quando o segurado se aposenta. No entanto, os valores recebidos ao longo do tempo entram no cálculo da aposentadoria, podendo impactar positivamente na renda final.

Para a especialista, o principal ponto de atenção é a negativa administrativa frequente sob o argumento de que o segurado “ainda consegue trabalhar”.

“Cada caso precisa de análise técnica, com laudos médicos e documentação adequada. Muitas vezes, o trabalhador deixa de buscar o direito por falta de informação”, finaliza Mário Vianna.

Em meio aos números que revelam a gravidade dos acidentes laborais no país, o auxílio-acidente representa mais do que um benefício previdenciário: é o reconhecimento de que, mesmo diante da limitação, o trabalhador continua contribuindo e merece proteção.

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