DIREITOS DAS MULHERES

Medida protetiva pode ser solicitada sem boletim de ocorrência

Proteção pode ser concedida mesmo sem processo criminal ou agressão física; Defensoria do Amazonas orienta mulheres sobre como fazer o pedido

acritica.com
07/10/2026 às 16:27.
Atualizado em 07/10/2026 às 16:27

(Foto: Divulgação)

Mulheres vítimas de ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões ou outras situações de risco podem solicitar medida protetiva de urgência (MPU) sem registrar previamente um boletim de ocorrência (BO). Também não é necessário iniciar um processo criminal ou esperar que ocorra uma agressão física.

A medida pode ser aplicada em casos de violência baseada em gênero, inclusive quando a situação acontece fora do ambiente doméstico ou familiar. A proteção, porém, não se aplica automaticamente a qualquer violência contra uma mulher: é necessário que o caso esteja relacionado à condição feminina ou à discriminação de gênero.

A orientação é da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

Proteção vai além de relações familiares

Com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano, medidas protetivas também podem alcançar situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos, ambientes profissionais, instituições e no meio digital, desde que a violência esteja relacionada ao gênero.

A legislação prevê proteção diante de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e de contato por telefone, mensagens ou redes sociais e a restrição de acesso a determinados locais. Também podem ser adotados mecanismos como monitoramento eletrônico do agressor e dispositivo de alerta para a vítima.

A medida ou o conjunto de medidas aplicadas depende da avaliação do risco em cada caso.

BO não é obrigatório

Desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece expressamente que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.

O pedido pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações por escrito, quando houver elementos que indiquem uma situação de risco. Isso significa que ela não precisa esperar reunir provas ou iniciar um processo criminal para procurar orientação e proteção.

Segundo a defensora pública e coordenadora do Nudem, Caroline Braz, a informação pode facilitar a busca por ajuda.

“Muitas mulheres não sabem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. E isso faz diferença porque, muitas vezes, naquele momento, ela não quer necessariamente um processo criminal. Ela quer que o agressor se afaste, que pare de mandar mensagens, que não se aproxime dela.”

Pedido deve ser analisado em até 48 horas

Depois que a solicitação chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas para que o juiz conheça e decida sobre o pedido.

A medida não depende da abertura ou manutenção de um processo criminal e deve permanecer enquanto houver situação de risco.

O descumprimento de uma medida protetiva é crime. Caso isso aconteça, a mulher deve procurar ajuda imediatamente e comunicar o fato às autoridades.

Atendimento gratuito em Manaus

No Amazonas, o Nudem realiza pedidos de medidas protetivas e oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito, com defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais.

Em 2025, a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero registrou 131 pedidos de medidas protetivas. Entre janeiro e agosto de 2026, foram 150 solicitações na mesma unidade.

Na 2ª Defensoria especializada, foram registrados outros 32 pedidos entre março e agosto deste ano. Considerando os períodos informados nas duas unidades, foram pelo menos 182 pedidos em 2026.

O Nudem funciona na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Para solicitar medida protetiva, o atendimento pode ser procurado diretamente no Núcleo, sem necessidade de agendamento. Há ainda atendimento de plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.

A Defensoria também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (92) 98559-1599 e pelo telefone (92) 3198-1200.

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