FIM DAS APOSTAS?

Governo anuncia proibição das bets no Brasil; veja prazos para sacar dinheiro

Medida Provisória proíbe novos depósitos a partir desta sexta-feira e determina fim das operações a partir de 6 de outubro; apostadores terão prazo para retirar valores das plataformas

acritica.com
25/09/2026 às 18:03.
Atualizado em 25/09/2026 às 18:04

(Foto: Reprodução)

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a suspensão das atividades das casas de apostas, conhecidas como bets, no Brasil. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de outros integrantes do governo.

A decisão será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a nova regra, as plataformas deixam de aceitar novos depósitos a partir desta sexta-feira e terão prazo para devolver aos usuários os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas.

O cronograma prevê que os apostadores possam solicitar voluntariamente o saque dos recursos até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir da 0h do dia 6, as plataformas não poderão mais oferecer apostas ou publicidade no país.

A MP também estabelece procedimentos para a devolução dos valores que permanecerem nas contas após o encerramento das operações. As casas de apostas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF.

Como será a devolução do dinheiro

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as bets deverão comunicar aos bancos os valores que ainda estiverem disponíveis para cada apostador. As instituições financeiras terão, inicialmente, até o dia 14 de outubro para realizar a devolução dos recursos.

Caso haja algum impedimento para que os bancos façam o pagamento, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por providenciar a devolução aos apostadores.

O cronograma ainda prevê que recursos que permanecerem sem movimentação por 180 dias sejam direcionados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.

Bets eram regulamentadas desde 2023

A atividade de apostas de quota fixa passou a ter um marco regulatório no Brasil com a Lei nº 14.790/2023, sancionada durante o governo Lula. A regulamentação estabeleceu regras para o funcionamento e a fiscalização das empresas autorizadas a operar no país.

Desde então, o governo vinha ampliando as regras de controle sobre o setor. Em agosto, por exemplo, beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e BPC passaram a ser impedidos de abrir ou manter contas em casas de apostas autorizadas, após medidas implementadas pelo governo para cumprir determinação do Supremo Tribunal Federal.

Na semana passada, o Ministério da Fazenda também informou que mais de 1 milhão de brasileiros já haviam utilizado o sistema de autoexclusão, que permite bloquear o acesso às plataformas de apostas licenciadas.

Confira o cronograma da suspensão das bets

  • : publicação da Medida Provisória e proibição de novos depósitos nas plataformas;
  • prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis;
  • fim das apostas e da publicidade das bets no Brasil;
  • as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, separados por CPF;
  • prazo previsto para os bancos devolverem os valores aos apostadores;
  • caso os bancos não consigam concluir a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento;
  • valores que permanecerem sem movimentação serão direcionados para uma conta específica da Caixa.
Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2026Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por