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Justiça suspende ordem de retirada dos flutuantes do Tarumã

Defensoria demonstrou que o processo original, de 2001, limitava-se a 74 flutuantes na orla urbana e foi expandido indevidamente

Jeyzy Xavier
21/03/2026 às 09:07.
Atualizado em 21/03/2026 às 10:16

Laudos técnicos do Ipaam indicam que a poluição do local provém majoritariamente de resíduos sólidos e esgoto de igarapés urbanos (Divulgação/Semcom)

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, ontem (20), a ordem de retirada e desmonte forçado de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, em Manaus, que estava agendada para iniciar no dia 1º de maio. 

A decisão, proferida pelo desembargador Airton Gentil, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que apontou irregularidades no processo e o risco de danos irreversíveis a centenas de famílias e pequenos empreendedores que não foram ouvidos na ação judicial.

​No recurso aceito pelo tribunal, a Defensoria demonstrou que o processo original, iniciado em 2001, limitava-se a 74 flutuantes na orla urbana e foi expandido indevidamente para abranger toda a bacia do Tarumã-Açu. 

Além disso, o órgão destacou que laudos técnicos do Ipaam indicam que a poluição do local provém majoritariamente de resíduos sólidos e esgoto de igarapés urbanos, e não exclusivamente das embarcações, o que enfraquece o argumento de que a remoção forçada seria a única solução ambiental.

​Com a suspensão, o desmonte fica travado até o julgamento definitivo do caso. Ano passado, a Defensoria chegou a sugerir um cronograma de retirada, que contemplasse apenas os imóveis listados na ação original.

A ideia é encontra soluções consensuais para promover a reordenação do espaço e a preservação ambiental sem comprometer a dignidade e a segurança jurídica de quem vive e trabalha na região.

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