Cleusimar Cardoso deixará regime fechado e cumprirá pena no semiaberto, com tornozeleira eletrônica e restrições
Cleusimar Cardoso (Foto: Arquivo/JUNIO MATOS/A CRÍTICA)
Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, será solta nesta segunda-feira (28), após a Justiça do Amazonas corrigir uma decisão que havia estabelecido para 2029 a data para a progressão de regime. Com a retificação, o benefício passa a valer a partir desta segunda, com a saída do regime fechado para o semiaberto.
A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. Segundo o documento, houve um erro material na decisão anterior, que registrou o ano de 2029 como marco para o cumprimento do requisito temporal e para a expedição do alvará de soltura. Após a atualização do cálculo da pena e a consideração dos dias remidos, a Justiça concluiu que o requisito seria alcançado em 28 de setembro de 2026.
A decisão original, de 26 de setembro, havia concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto, mas estabelecido a soltura apenas em 2029. No mesmo documento, a Justiça reconheceu o bom comportamento carcerário de Cleusimar e considerou atendidos os requisitos objetivo e subjetivo previstos na Lei de Execução Penal.
Também foram reconhecidos 12 dias de remição da pena. O abatimento ocorreu a partir de atividades realizadas por Cleusimar na unidade prisional: leitura de uma obra, 21 dias de trabalho e participação no projeto Remicine, realizados em agosto deste ano.
Regras
Apesar da saída do presídio, Cleusimar não estará em liberdade irrestrita. A progressão para o semiaberto será acompanhada por monitoramento eletrônico, com instalação de tornozeleira e cadastro no sistema Chronos.
Entre as condições determinadas pela Justiça está o recolhimento em casa das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira. Durante o período permitido, ela poderá circular pelo perímetro urbano para trabalho, estudo ou tratamento de saúde, desde que os respectivos endereços sejam informados à Central de Monitoramento. Aos fins de semana, feriados e dias de folga, deverá permanecer integralmente em casa.
Cleusimar também não poderá mudar de endereço sem autorização judicial nem deixar a comarca de Manaus. Ela deverá atender às intimações das autoridades, portar documento de identidade e cópia da decisão quando estiver em circulação e não poderá portar armas.
A decisão proíbe ainda o consumo de bebidas alcoólicas e de qualquer substância entorpecente, além do envolvimento em novas infrações penais. O descumprimento das regras pode levar à revogação do benefício e à configuração de falta grave.
Correção da data
Na decisão publicada nesta segunda, a magistrada determinou que, onde constava 28 de setembro de 2029, passe a constar 28 de setembro de 2026 como marco para o cumprimento do requisito temporal, a progressão ao semiaberto e a expedição do alvará de soltura. A determinação foi feita com urgência e comunicada ao Ministério Público, à defesa e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A Justiça ressaltou que as demais condições estabelecidas na decisão anterior permanecem válidas, incluindo as regras de recolhimento, monitoramento e instalação da tornozeleira eletrônica.
Relembre o caso
Djidja Cardoso foi encontrada morta em maio de 2024, em Manaus, e o caso deu origem à Operação Mandrágora, que investigou familiares e outras pessoas próximas à ex-sinhazinha por suspeitas relacionadas ao uso de substâncias e a práticas realizadas pelo grupo denominado “Pai, Mãe, Vida”. Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja, foi presa durante as investigações e permaneceu no sistema prisional desde então. O processo passou por diferentes decisões judiciais ao longo dos últimos dois anos, incluindo a anulação de condenações por questões processuais, enquanto a investigação e as ações penais relacionadas ao caso continuaram tramitando.