BBB 26: não é confusão jurídica, é resistência ao limite

Advogada, Ouvidora da Justiça Eleitoral do Amazonas, ex-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral, Juíza Eleitoral do TRE/Am pela classe

Por Giselle Falcone Medina
21/01/2026 às 10:41.
Atualizado em 22/01/2026 às 13:21

Por Giselle Falcone Medina 

O caso do BBB 26 não expôs uma zona cinzenta do Direito Penal, nem revelou qualquer lacuna normativa. O que ele produziu foi incômodo. E esse incômodo não nasce da lei, mas do limite que ela impõe. A legislação brasileira é clara há anos quanto à proteção da liberdade sexual. O que parte da sociedade ainda resiste em aceitar é uma premissa elementar: sem consentimento, não há interação legítima. Há violação.

Assédio sexual, importunação sexual e estupro são crimes distintos porque protegem a liberdade sexual em contextos diferentes. Misturar tudo não ajuda vítimas. Minimizar, muito menos.

O assédio sexual ocorre quando alguém usa o poder para constranger. É hierarquia, pressão, vantagem condicionada. Não precisa de toque. Basta a intimidação. Quem relativiza isso normaliza o abuso institucional.

A importunação sexual dispensa hierarquia. Ela acontece quando alguém ignora a vontade do outro e pratica ato de conotação sexual sem consentimento. É aqui que se enquadram muitos episódios cotidianos e também o que se discutiu no BBB 26. Não importa se havia convivência prévia, clima descontraído ou intenção alegadamente romântica. Consentimento não se presume. Quem insiste em presumir está escolhendo ignorar a vítima.

O estupro é a forma mais grave de violência sexual. Envolve violência, grave ameaça ou impossibilidade de consentir. A lei não restringe o crime à conjunção carnal. Forçar qualquer ato sexual é estupro. Negar isso é negar a própria legislação.

O verdadeiro problema do debate público não é excesso de rigor. É a insistência em relativizar comportamentos que a lei já decidiu não tolerar. Ainda se confunde insistência com desejo, constrangimento com flerte e silêncio com permissão.

Não se trata de ignorância, mas de resistência cultural ao direito de dizer não.

Nomear corretamente, portanto, não é exagero, nem militância, nem patrulha moral, é responsabilidade jurídica. Quando tudo vira brincadeira, a violência se normaliza, quando  tudo vira exagero, a vítima se cala.

Definitivamente, temos que aprender que consentimento  é condição e que respeito é obrigação. E isso não é opinião. Isso é lei!

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