Justiça sem espelho: a ausência de negros na magistratura e o déficit de legitimidade democrática

Por Giselle Falcone Medina, advogada, Juíza titular (classe dos advogados) e Ouvidora do TRE-AM. Ex-diretora da Escola Judiciária Eleitoral e, por duas vezes, ex-conselheira da OAB/AM

Giselle Falcone Medina
10/12/2025 às 12:48.
Atualizado em 10/12/2025 às 12:48

A magistratura brasileira segue profundamente branca. Segundo levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 14% dos magistrados brasileiros se identificam como negros, embora mais da metade da população do país seja preta ou parda. Os números falam por si: de um universo de 19.017 juízes, somente cerca de 2.700 são negros. A disparidade se aprofunda quando observamos a taxa por 100 mil habitantes, que revela 18,64 magistrados brancos para apenas 2,39 magistrados negros. Em um país que se pretende democrático, plural e constitucionalmente comprometido com a igualdade, essa assimetria revela muito mais do que um problema estatístico. Ela expõe um déficit estrutural de legitimidade.

A Justiça não se sustenta apenas na letra fria da lei, mas também na confiança pública. O cidadão precisa olhar para o sistema de Justiça e reconhecer ali um espaço que lhe pertence, que compreende suas vivências, que não o vê como exceção. Quando mais da metade do país é negra, mas a estrutura julgadora permanece quase inteiramente branca, instala-se um distanciamento simbólico que enfraquece a credibilidade das decisões judiciais. A sensação implícita é a de que a instituição não reflete o povo que julga. E quando a instituição não reflete o povo, diminui-se sua capacidade de falar em nome dele.

A baixa presença de negros na magistratura não é tema identitário isolado. Ela impacta diretamente a forma como julgamos, compreendemos conflitos, interpretamos injustiças e percebemos desigualdades históricas. Como lembra a jurista citada na reportagem do Correio Braziliense, cada julgador carrega suas experiências, referências e visões de mundo. Uma magistratura composta majoritariamente por homens brancos, formados em ambientes também homogêneos, tende, mesmo sem intenção, a reproduzir leituras limitadas sobre fenômenos que atingem de modo mais intenso a população negra. A ausência de diversidade empobrece a capacidade do Judiciário de compreender a realidade em toda a sua complexidade.

A equidade racial na magistratura é, portanto, uma exigência democrática. Exige políticas afirmativas, formação continuada, reconhecimento das desigualdades e a disposição de enfrentá-las. Exige que concursos sejam repensados, que barreiras socioeconômicas sejam diagnosticadas e que ações concretas como a política de cotas do CNJ sejam fortalecidas. Exige também que tribunais estaduais, inclusive na Amazônia, compreendam que diversidade não é apenas um valor abstrato, mas uma necessidade institucional para que a população confie na Justiça, especialmente em regiões onde a presença negra e indígena é histórica e profunda.

Em última instância, a legitimidade democrática do Judiciário depende da capacidade de espelhar o país real. Um Judiciário que não representa a maioria do seu povo será sempre percebido como uma casa de poucos. A diversidade não diminui a Justiça; ao contrário, ela amplia, aprofunda e humaniza. O Brasil merece uma magistratura que esteja à altura da sua pluralidade e que reafirme, no concreto e no simbólico, o princípio constitucional de que todos pertencem à mesma cidadania.

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