Por Giselle Falcone Medina, advogada, Juíza titular (classe dos advogados) e Ouvidora do TRE-AM. Ex-diretora da Escola Judiciária Eleitoral e, por duas vezes, ex-conselheira da OAB/AM
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos legítimos de fiscalização e investigação do Poder Legislativo. Com poder de convocar autoridades, requisitar documentos e colher depoimentos, elas representam uma engrenagem essencial do controle democrático. Mas esse poder, robusto por natureza, só se sustenta quando exercido dentro das balizas constitucionais do Estado de Direito.
Entre essas balizas está o respeito às pessoas que comparecem para prestar depoimento, sejam cidadãos comuns, autoridades ou representantes de empresas. Ninguém, ao ser convidado ou convocado a colaborar com uma CPI, deixa de ter seus direitos fundamentais à dignidade, à honra, ao contraditório e à ampla defesa.
Nesse contexto, os advogados desempenham papel central. São eles que garantem a orientação técnica, a integridade do depoimento e a preservação dos direitos de seus clientes. Por isso, merecem tratamento compatível com suas prerrogativas profissionais, asseguradas pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal como essenciais à administração da Justiça.
O episódio recente ocorrido na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 25 de setembro, envolvendo o advogado Cleber Lopes, acendeu um alerta preocupante. Durante a oitiva de seu cliente, o profissional foi impedido de se manifestar mesmo após suscitar questão de ordem, situação que o levou a denunciar publicamente a violação de suas prerrogativas. O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou o tratamento recebido e classificou como inaceitável o desrespeito às prerrogativas da advocacia.
Atitudes agressivas, desrespeitosas ou intimidadoras por parte de parlamentares durante as sessões não apenas afrontam a advocacia, mas também comprometem a credibilidade da própria CPI. O debate democrático exige firmeza, mas nunca truculência. A defesa do interesse público não se opõe ao respeito individual, ela o exige.
É preciso lembrar que o poder de investigar não é poder de humilhar. Os parlamentares, no processo de condução das CPIs, fortalecem a democracia quando conciliam rigor investigativo com civilidade e urbanidade e enfraquecem as instituições quando cedem à espetacularização e ao desrespeito.
Respeitar prerrogativas, depoentes e advogados é respeitar a Constituição e a democracia.