Durante séculos, mulheres sequer puderam testemunhar. Em outros momentos, seus relatos tinham valor reduzido ou dependiam de confirmação masculina
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Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, com voto da ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, reafirmou que a palavra da vítima é relevante nos casos da Lei Maria da Penha, mas que, isoladamente, não basta para condenação, sendo necessária a existência de provas corroborantes. O fundamento é conhecido: preservar a presunção de inocência e evitar condenações sem base concreta.
A afirmação, em termos abstratos, é correta. O problema surge quando se ignora o contexto em que essa exigência opera. A história do Direito mostra que a palavra da mulher nunca foi apenas analisada. Sempre foi previamente desconfiada. E essa desconfiança não nasceu da técnica, mas de uma tradição que confundiu neutralidade com privilégio.
Durante séculos, mulheres sequer puderam testemunhar. Em outros momentos, seus relatos tinham valor reduzido ou dependiam de confirmação masculina. O processo não avaliava apenas o fato, mas quem falava. A prova já entrava em juízo sob suspeita.
Hoje, a lógica se sofisticou. Exige-se da mulher uma narrativa perfeita, linear, sem emoção e sem contradições. O choro vira exagero. O silêncio, omissão. A firmeza, manipulação. Qualquer comportamento serve para justificar a exigência de algo a mais, que muitas vezes a própria realidade não permite produzir.
É nesse ponto que o diálogo com a decisão do STJ precisa ser feito com honestidade institucional. Exigir corroboração probatória em casos de violência doméstica não pode significar exigir o impossível. Quando os fatos ocorrem na intimidade do lar, sem testemunhas e sem vestígios imediatos, transformar a ausência de prova material em regra de absolvição é negar tutela sob aparência de garantia.
Igualdade, nesse debate, não é tratar todos de forma abstratamente igual, mas avaliar relatos com o mesmo respeito e a mesma consideração, sem filtros prévios de suspeição. Também não é silenciar experiências sob o pretexto da técnica. Negar voz é negar existência. Quando o Direito escuta a palavra da mulher com reservas automáticas, a igualdade se esvazia, ainda que o processo pareça formalmente correto.
Reconhecer o valor da palavra da mulher não significa torná-la absoluta nem afastar o devido processo legal. Significa impedir que a exigência de provas robustas funcione, na prática, como a reedição silenciosa de uma desconfiança estrutural historicamente dirigida às mulheres.
A justiça não começa na sentença. Começa na escuta. E, em um sistema que sempre ouviu a mulher com reservas, escutar sem preconceito prévio continua sendo uma das tarefas mais urgentes do Direito.
*Advogada, Ouvidora da Justiça Eleitoral do Amazonas, ex-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral, Juíza Eleitoral do TRE/AM pela classe dos juristas