Racismo no futebol: Brasil e Europa diante do mesmo teste

Por Giselle Falcone Medina, Advogada, Ouvidora da Justiça Eleitoral do Amazonas, ex-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral, Juíza Eleitoral do TRE/Am pela classe

Por Giselle Falcone Medina
23/02/2026 às 12:03.
Atualizado em 23/02/2026 às 12:03

Os ataques racistas sofridos por Vini Jr não são episódios isolados nem exclusivos de um país. Eles revelam um problema estrutural que atravessa fronteiras e desafia tanto o Brasil quanto a Europa. O que está em jogo não é apenas conduta de torcida, mas a coerência entre discurso constitucional e prática institucional.

No Brasil, a Constituição é explícita ao afirmar que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. A legislação penal e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que práticas discriminatórias não são meras ofensas individuais, mas violações à dignidade humana com repercussão coletiva.

Na Europa, também há forte aparato normativo de proteção contra discriminação, amparado por convenções internacionais de direitos humanos. O desafio, porém, não está na ausência de normas, mas na eficácia de sua aplicação. A repetição de episódios em grandes estádios evidencia que campanhas simbólicas e multas administrativas nem sempre produzem efeito pedagógico suficiente.

A comparação revela ponto comum. Tanto no Brasil quanto na Europa, o futebol se tornou palco de tensões identitárias. O atleta negro é celebrado por sua performance, mas é alvo de ataques quando afirma sua presença com protagonismo. Entretanto, precisamos lembrar que rivalidade esportiva não suspende direitos fundamentais e que o estádio não é território de exceção constitucional.

Invocar liberdade de expressão para relativizar insultos raciais é distorcer o próprio conceito de liberdade. Nenhum ordenamento democrático protege discurso que nega a dignidade do outro. Direitos fundamentais encontram limite na proteção da igualdade.

O caso Vini Jr evidencia que o racismo é problema transnacional. Não se trata de apontar falhas alheias, mas de reconhecer responsabilidade compartilhada. A maturidade institucional mede-se pela capacidade de responder com firmeza, coerência e previsibilidade.

A igualdade proclamada em textos constitucionais precisa se refletir nas arquibancadas. O combate ao racismo não é pauta circunstancial. É exigência civilizatória comum a todas as democracias que pretendem honrar o valor central que afirmam proteger: a dignidade humana.

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