(Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/ABr)
Há 35 anos o Brasil tornava real o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Fruto de uma das maiores mobilizações de setores da sociedade civil, o ECA estabelece outro paradigma na percepção e na forma de tratar criança e adolescente ao assegurar dispositivos legais a essas pessoas reconhecendo-as como sujeitos de direitos.
A batalha travada pela existência e operacionalização do ECA não terminou. Talvez, não seja encerrada na história pela garantia de direitos fundamentais. A herança escravagista contaminou profundamente instituições públicas e privadas e a sociedade nacional que resistem às mudanças e postergam a superação da cultura escravagista.
Por isso, cinco anos depois da morte de Miguel, 5 anos, em Recife, a mãe dele, Mirtes de Souza, permanece em luta por justiça. Mirtes, empregada doméstica, cumpria a tarefa de passear com o cachorro da casa enquanto seu filho, sem direito à creche, acompanhou a mãe naquele dia de trabalho. No apartamento dos patrões, o menino entrou sozinho do elevador e foi para a cobertura de onde caiu. É um caso de tantos outros que lotam as ruas, as casas, as praças do País.
“Às estratégias de atuação do movimento social da criança e do adolescente, somaram-se mobilizações pela democracia e combate à ditadura cívico-militar. Ações conjuntas fortaleceram as bandeiras gerais dos movimentos social e sindical brasileiro”, situa Ana Luísa Vieira, do ‘Criança Livre de Trabalho Infantil, em artigo de 2018.
A lei nº 15.211, promulgada em 17 de setembro de 2025, criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, batizado de ECA Digital e “Lei Felca” (por conta do youtuber e influenciador digital Felca que tornou pública a adultização de crianças e adolescentes na internet). O instrumento representa avanço jurídico, de caráter inédito no Brasil. A lei tem por finalidade proteger crianças e adolescentes em ambientes online. É um ponto de partida que exige do conjunto dos envolvidos disposição e atenção a fim de fazer valer o novo ciclo regulatório distribuído em cinco eixos principais: segurança e privacidade, supervisão parental, bloqueio de conteúdos ilegais e impróprios, publicidade e compras; e a transparência.
Outro ato anunciado pelo presidente Lula de igual repercussão é o da Medida Provisória nº 1.317/25. A MP transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com isso fortalece a estrutura institucional e regulatória da Agência, autarquia de natureza especial que passa a ser parte ao rol das agências reguladoras. ANPD dispõe de prerrogativas equivalentes às demais autarquias de regulação, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Passa a dispor de Procuradoria, Auditoria, unidades administrativas e especializadas, informa a Agência Brasil.
Aos jornalistas comprometidos com a causa e com o jornalismo fica a tarefa de pautar o assunto, conhecer os erros repetidos nas práticas jornalísticas, como o recorrente uso da palavra menor para designar criança e adolescente, e estabelecer o que é correto e um direito. Os que querem fragilizar o ECA, de 1990, e o ECA Digital de 2025 permanecem agindo em espaços poderosos. São as crianças e os adolescentes que estão vulneráveis e são vítimas.