Decisão da Justiça Federal aponta dano moral coletivo após ex-servidor defender uso de violência contra povos em isolamento no Vale do Javari
(Foto: Divulgação)
A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão é resultado de declarações feitas pelo ex-servidor durante uma reunião com indígenas Marubo, em junho de 2021.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Henry teria incentivado o uso de violência contra indígenas em isolamento voluntário que vivem na região. O caso foi analisado pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, no interior do Amazonas.
As denúncias que deram origem à ação foram apresentadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Áudios gravados durante uma entrega de alimentos na pandemia de covid-19 registraram o ex-gestor dizendo a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não conseguissem impedir aproximações no território.
Para o MPF, as declarações contrariaram a política de não contato com povos indígenas isolados e o próprio dever do cargo ocupado pelo ex-coordenador. A ação foi apresentada à Justiça em 2023.
Na sentença, a Justiça Federal rejeitou o argumento de que as declarações teriam sido retiradas de contexto. A decisão considerou que não havia justificativa para incentivar conflitos e violência entre povos indígenas que vivem na mesma região.
O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e concentra a maior quantidade conhecida de povos indígenas em isolamento voluntário no mundo. Esses grupos são considerados especialmente vulneráveis e possuem proteção prevista na Constituição e em tratados internacionais.
A Justiça também entendeu que o ex-coordenador deve responder pessoalmente pelos danos, por considerar que as condutas atribuídas a ele extrapolaram suas funções públicas.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com previsão de aplicação em ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas do Vale do Javari.
A decisão é passível de recurso.