A data marca uma mudança importante: candidatos e partidos deixam de estar apenas no período de pré-campanha e passam a poder realizar atos formais de campanha, dentro das regras estabelecidas pelo TSE
Uma das atividades de campanha liberadas a partir de domingo é a distribuição de santinhos dos candidatos, mas o derrame de impressos nas ruas é proibido (Foto: Junio Matos)
A partir de domingo, 16 de agosto de 2026, começa oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições 2026, inclusive na internet. A data marca uma mudança importante: candidatos e partidos deixam de estar apenas no período de pré-campanha e passam a poder realizar atos formais de campanha, dentro das regras estabelecidas pelo TSE. O calendário oficial do TSE estabelece essa data como o início da propaganda eleitoral geral.
Com a abertura oficial da campanha eleitoral, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, com candidatos, partidos, federações e coligações podendo pedir votos e divulgar propostas, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Fica permitida também propaganda em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Ou seja, é permitida a divulgação de propaganda em páginas de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
O assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, resume o que passa a ser permitido a partir deste domingo.
“A partir de 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral com pedido explícito de voto. Entre as formas autorizadas estão a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, carreatas, caminhadas, passeatas, uso de alto-falantes e propaganda pela internet, sempre respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral”, sintetiza.
Impulsionamento de conteúdo na internet também passa a ser consentido. Entretanto, a propaganda eleitoral paga continua proibida em regra, mas é permitido o impulsionamento, observadas as condições previstas na legislação.
A partir de domingo, está aberta também a temporada de comícios, que podem ser realizados das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. Com o detalhe de que o comício de encerramento pode avançar até as 2h.
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, desde que respeitada distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas em funcionamento, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes.
As caminhadas, carreatas e passeatas, tradicionais recursos utilizados por políticos em campanha, passam a ser permitidas, inclusive com carro de som e minitrio, até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação.
A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos também fica liberada a partir de domingo. Os impressos precisam trazer informações como CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, do contratante e a tiragem. Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser utilizadas em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.
A partir de 16 de agosto, a utilização de live por candidato para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao mandato passa a ser considerada promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral pública.
A partir do início oficial da campanha, o candidato pode fazer propaganda eleitoral diretamente em suas redes, mas não pode utilizar a internet de maneira irrestrita. O TSE estabelece, por exemplo, que não pode haver disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário. Também são proibidos telemarketing eleitoral e propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos.
Outro ponto particularmente relevante em 2026 é a inteligência artificial. Conteúdos sintéticos ou significativamente modificados por IA utilizados na propaganda devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível. O TSE também estabeleceu restrições para conteúdos fabricados ou manipulados que possam comprometer o equilíbrio da eleição ou disseminar fatos falsos ou gravemente descontextualizados.
O início da campanha não significa que tudo passa a ser permitido. Continuam proibidos, entre outros, outdoor e outdoor eletrônico; propaganda em muros, cercas, tapumes, árvores e jardins de áreas públicas; telemarketing; disparo em massa de mensagens sem consentimento; assédio eleitoral no ambiente de trabalho; utilização de trio elétrico como instrumento de propaganda – ele pode ser usado para sonorização de comícios; propaganda que contenha fatos sabidamente inverídicos ou ataques que violem as regras eleitorais.
“A propaganda eleitoral no rádio e na televisão ainda não será permitida a partir de 16 de agosto. A veiculação da propaganda eleitoral gratuita nestes meios começa somente em 28 de agosto, conforme o calendário eleitoral. Além disso, continuam proibidas as formas de propaganda vedadas pela legislação eleitoral, mesmo durante o período oficial de campanha”, explica o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso.