No dia do pleito, aplicativo Pardal fica fora do ar e denúncias devem ser feitas a juízes nas zonas eleitorais.
Lançamento de material de propaganda nas ruas nas primeiras horas da manhã também é proibido pela legislação. Foto: Jeiza Russo/AC
Práticas como a boca de urna, o espalhamento de santinhos pelas vias públicas e a filmagem do próprio voto dentro da cabine de votação passam a ser configuradas como crimes eleitorais no dia da eleição. A Justiça Eleitoral mantém fiscalização reforçada nos locais de votação para coibir condutas irregulares e garantir o sigilo do sufrágio.
A boca de urna figura entre os delitos mais registrados pelas equipes de fiscalização durante o processo eleitoral, acompanhada pelas tentativas de registrar em vídeo ou foto a escolha na urna eletrônica. O lançamento de material de propaganda nas ruas nas primeiras horas da manhã também é proibido pela legislação.
Para registrar queixas durante o domingo de votação, os eleitores precisam recorrer a canais presenciais ou às centrais de atendimento. O aplicativo Pardal, disponibilizado para recebimento de denúncias de campanha desde o dia 16 de agosto, fica fora do ar no dia do pleito. Dessa forma, flagrantes de irregularidades devem ser informados diretamente aos juízes eleitorais que atuam nos colégios ou às centrais oficiais.
O Tribunal Regional Eleitoral orienta que os cidadãos exerçam o voto de maneira consciente e respeitem as regras eleitorais. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores levem os números de seus candidatos anotados em papel, a tradicional colinha eleitoral, para agilizar a votação na cabine.