Autorização

Desembargador destrava e Fazenda dá aval a empréstimo de R$ 1,4 bilhão ao governo do AM

Decisão judicial, no entanto, permite apenas a formalização do contrato, enquanto liberação do dinheiro depende de nova manifestação

Lucas dos Santos
08/09/2026 às 15:32.
Atualizado em 08/09/2026 às 15:35

(Foto: Divulgação)

O Ministério da Fazenda deu as garantias necessárias para o empréstimo de R$ 1,4 bilhão ao governo do Amazonas nesta terça-feira (8) após publicação de um despacho do ministro Dario Durigan em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O documento vem dois dias após o desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizar a tramitação do contrato entre o governo e o Banco do Brasil.

O despacho de Durigan ressalta três destinos das verbas: R$ 1,03 bilhão para o fortalecimento do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões para capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPP) e R$ 32 milhões para aporte ao Fundo Estadual de Habitação (FEH).

“Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia”, frisou o ministro.

No domingo (6), durante plantão judicial, o desembargador Newton Ramos suspendeu parcialmente as determinações que paralisaram a operação financeira entre o governo do Amazonas e o Banco do Brasil. A gestão estadual argumentou que a Secretaria Nacional do Tesouro (STN) já havia referendado os requisitos necessários à contratação e concessão das garantias. Além disso, caso a decisão fosse tomada após 7 de setembro, o governador Roberto Cidade (União) ficaria vedado de contratar operações de crédito por estar a 120 dias do final do mandato.

“O Estado sustenta que, ultrapassado o termo sem a prática do ato ministerial ainda pendente, a operação não poderia ser concluída no presente exercício. Afirma, ainda, que a providência remanescente consiste no despacho do Ministro de Estado da Fazenda e na respectiva publicação, atos atualmente alcançados pela ordem de abstenção imposta à União”, frisou.

Por outro lado, o magistrado considerou que a suspensão integral da decisão que travou o empréstimo é inadequada, fazendo com que ele deferisse parcialmente o recurso apenas para “suspender os efeitos das decisões agravadas exclusivamente na extensão necessária ao regular prosseguimento da tramitação administrativa da operação”, permitindo que o Ministério da Fazenda autorizasse a concessão de garantias. Contudo, a formalização da operação de crédito em si continua suspensa.

“Essa solução também preserva o objeto da ação popular. Não se reconhece, neste momento, a regularidade definitiva da operação, nem se afasta o controle jurisdicional sobre sua legalidade. Tampouco se decide, em caráter definitivo, sobre o termo inicial ou sobre a incidência da vedação estabelecida. Busca-se apenas impedir que o transcurso do período de plantão torne inócua a apreciação da matéria pelo relator natural”, disse.

A decisão permanecerá vigente até que o pedido de tutela recursal seja submetido à apreciação do relator natural, “a quem competirá ratifica-la, modifica-la ou revoga-la”. 

Presidente havia negado

Na semana passada, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF-1, havia rejeitado um pedido do Governo do Amazonas para suspender a decisão do juiz Ricardo Campolina Sales, que manteve a negativa para o empréstimo de R$ 1,4 bilhão solicitado pela gestão estadual junto ao Banco do Brasil.

O governo entrou com um pedido de suspensão da decisão para impedir a execução da medida judicial sob o argumento de risco concreto de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. A magistrada, por outro lado, pontuou que a excepcionalidade da medida exige uma demonstração qualificada da suposta grave lesão, não bastando a existência de “interesse público genérico na matéria”.

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