A decisão mais recente do TRE-AM, na segunda-feira, manteve a cassação de seis vereadores do Município de Manaquiri
(Foto: Divulgação/TRE-AM)
O Amazonas chega a 21 vereadores cassados por fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Até o fim de 2025, 15 parlamentares haviam perdido seus mandatos. Já em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) iniciou o ano cassando o mandato de seis vereadores do município de Manaquiri, a 157 quilômetros de Manaus.
Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação de vereadores do Partido Liberal (PL) e do Partido Social Democrático (PSD). Juntas, as siglas ocupavam mais da metade das cadeiras da Câmara Municipal de Manaquiri, composta por apenas 11 vagas. A decisão atinge Bruno da Nonata, Janderli Carvalho e Érica Freitas, do PSD, além de João Moura, Valdemar Bandeira e Gessé Ventura, do PL.
A relatora do processo, a juíza Maria Eliza Andrade considerou inexpressivas as votações das candidatas de ambos partidos. “Eram três candidatas, Neliete, Flávia e Leona, eu afastei a possibilidade de fraude para Leona, Bina por conta de dúvida. Não havia prova suficiente. Em relação à Neliete e Flávia eu reconheci que os votos foram inexpressivos e a prestação de contas foi padronizada. O ponto a qual eu dei mais valor foi que elas trabalharam na campanha do majoritário e não feito campanha própria”, disse a relatora durante a sessão.
Em 2025, os 15 casos identificados e detalhados em decisões judiciais envolveram diversas cidades do Amazonas. Os vereadores cassados no ano passado foram: Marcos Thamy do Podemos de Benjamin Constant; Guegué Gonçalves e Mauca, ambos do PT de Alvarães, além de Bruno Lima e Raimundo Carneiro, do Republicanos, e Reginaldo Santos, do Avante, todos do Município de Iranduba. Em comum, os processos apontam o uso de candidaturas femininas fictícias, caracterizadas por votações inexpressivas, ausência de atos efetivos de campanha e movimentação financeira irrelevante.
Outros nove vereadores já haviam perdido seus cargos em decisões anteriores confirmadas pelo TRE-AM, a saber: Mário Jorge Magalhães e Beatriz Barros (Avante) de Caapiranga; Aragão, Cipriano, Dr. Maylson (PSB), Jojó Coelho (PSB), Raí Publicidade (PSB), todos de Eirunepé. Em Presidente Figueiredo, Mário Costa (PL) e Aline Rosa (PSDB) em Codajás.
Em sua maioria, os vereadores atingidos pelas decisões ainda recorrem na Justiça Eleitoral e permanecem nos cargos até o julgamento final dos recursos, mas os casos já consolidados reforçam o avanço do entendimento do Judiciário contra o uso de candidaturas femininas fictícias como forma de burlar a legislação eleitoral.
O principal apontamento para as decisões judiciais está ligado às “candidaturas laranjas”, quando os partidos preenchem as vagas obrigatoriamente femininas com candidaturas que não tem objetivo de ganhar, mas de favorecer os candidatos principais.
O presidente da Comissão de Reforma Política e Combate à Corrupção Eleitoral da OAB Amazonas, Carlos Santiago, avaliou de forma positiva a cassação dos mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero, ressaltando, porém, que a medida não significa o fim desse tipo de crime.
“Há sempre um mecanismo de fugir do controle do Poder Judiciário e também da sociedade. Não é à toa que recentemente o Congresso Nacional aprovou a PEC da impunidade, livrando dirigentes partidários e partidos políticos de responsabilização por não terem cumprido a cota de gênero das chapas eleitorais e investimentos financeiros nas campanhas de negros e de mulheres”, disse.
Ele destacou que é necessário mudar essa lógica e que a sociedade pode contribuir para isso ao acompanhar os gastos e as campanhas eleitorais, sem deixar essa responsabilidade apenas nas mãos dos dirigentes partidários e dos partidos políticos.
“A melhora da qualidade da política depende muito da participação ativa da sociedade, até porque os gastos eleitorais, a sua grande maioria, vem da sociedade, vem do financiamento público”, disse.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que a fraude à cota de gênero contamina o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos candidatos a ele vinculados, justificando a cassação dos registros e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. E a inelegibilidade de quem praticou ou anuiu inelegibilidade com a conduta fraudulenta.
Em 1995, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.100, que determinou a obrigatoriedade de que cada partido ou coligação destinasse, no mínimo, 20% das vagas para candidaturas femininas. Em 1997, a Lei 9.504 fixou que deveria ser reservado os percentuais mínimos de 30% e máximo de 70% para cada sexo. Já em 2009, a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/2009) substituiu a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, tornando a determinação obrigatória.
Para orientar partidos, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 16 de 2024, a Súmula 73 que trata da fraude à cota de gênero (Súmula 73). O documento prevê que podem ser caracterizadas como fraude à cota de gênero as seguintes situações: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.