Valores indevidos

'Lamentável', diz relator sobre TCE-AM autorizar pagamento de R$ 4 milhões a procurador

Relator do caso no TJAM, Cláudio Roessing criticou a Corte de Contas por autorizar o pagamento e manteve decisão que condenou procurador a devolver valores

Waldick Junior
25/02/2026 às 10:25.
Atualizado em 25/02/2026 às 10:25

Desembargador Cláudio Roessing. (Foto: Raphael Alves / TJAM)

O desembargador Cláudio Roessing, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) classificou como “lamentável” a autorização do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em 2018, ao pagamento de R$ 4,4 milhões ao procurador Carlos Alberto de Souza Almeida por supostos valores devidos de maneira retroativa.

A fala ocorreu durante o julgamento de um recurso na segunda-feira (23), apresentado pela defesa do procurador após a justiça condená-lo, em primeira instância, a devolver quase R$ 20 milhões (valor corrigido) aos cofres públicos. Roessing é relator do caso e foi acompanhado integralmente pelos desembargadores da Primeira Turma em seu voto.

“É inaceitável que um membro do Ministério Público de Contas, que tem que fiscalizar, possa agir dessa forma. Outro fato é o próprio Tribunal de Contas, que tem a obrigação de zelar pelo dinheiro público, pelas contas públicas, autorizar o pagamento contrário à própria tese de Repercussão Geral. É lamentável”, disse o magistrado.

Roessing considerou em seu voto que a decisão do Tribunal de Contas, em 2018, foi contra um tema julgado em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com Repercussão Geral, ou seja, que deve ser seguido por decisões posteriores.

Trata-se do Tema 671, no qual ficou definido que candidatos nomeados em concurso público por meio de decisão judicial não fazem jus a indenização, sob argumento de que deveriam ter sido chamados em momento anterior, a menos que tenha ocorrido situação de arbitrariedade flagrante.

Esta é a segunda vez que o mesmo caso gerou críticas à Corte de Contas. No julgamento da ação em primeira instância, a juíza Etelvina Lobo Braga afirmou que o TCE-AM “ignorou todas as regras jurídicas e jurisprudenciais pertinentes à questão posta”.

O caso

O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida foi reprovado em concurso de 1998, mas, após questionar judicialmente a cobrança na prova de temas que não apareciam no edital e a falta de pontuação definida para cada questão, obteve na justiça, em 2004, uma decisão que ordenava a sua nomeação.

No ano seguinte, o procurador solicitou ao TCE-AM o pagamento de valores que deveria ter recebido no cargo caso tivesse sido nomeado à época do concurso, entre 17 de junho de 1999 a 30 de dezembro de 2005. Em decisão de 2018, a Corte de Contas aprovou o pagamento de R$ 4.452.488,31, a ser pago em parcelas nos anos de 2018 e 2019.

Outro lado

Durante a sessão que tratou do caso, na segunda-feira, o advogado Maurício Lima afirmou que o procurador solicitou o pagamento retroativo, porque considera que o atraso na nomeação ocorreu em situação de arbitrariedade flagrante, exceção prevista na decisão de 2015 do STF.

“O argumento do meu cliente é baseado nesse fragmento da decisão do STF, inclusive está explícito na primeira e na segunda página do seu pedido, em negrito. Não tem como dizer que ele tentou dissuadir, dissimular. Ele foi claro e consistente, se sentiu ofendido de tal forma que viu que seu processo foi uma flagrante ilegalidade”, defendeu.

Ele também lembrou que, apesar da decisão que determinou a nomeação do procurador ao cargo, a ordem da justiça só foi cumprida meses depois, após o TJAM cobrar do governo do Amazonas um posicionamento.

Não se aplica

Procuradora do MPAM, Delisa Ferreira foi contrária ao argumento levantado pelo advogado. Ao destacar parecer durante o julgamento, ela pontuou ser comum que candidatos questionem judicialmente os concursos, o que por si só não justificaria a exceção para o caso do procurador.

“A arbitrariedade flagrante é uma situação de ilegalidade clara, grave e aberrante da administração, que vá além do litígio judicial, que é fato normal e recorrente em várias situações”.

Ela também mencionou que o procurador, na ação que solicitou sua nomeação, abriu mão de possíveis pagamentos devidos. O advogado, por outro lado, afirmou que essa renúncia não chegou a ser formalizada por falta de manifestação das partes no processo.

Saiba mais

O MPC é um órgão autônomo que atua junto ao TCE para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos da administração estadual e municipal. Já  Corte, embora seja chamada de tribunal, não integra o Poder Judiciário. Os conselheiros são indicados pelo governador em exercício, cabendo aos deputados estaduais aprovar ou rejeitar o nome.

A reportagem solicitou um posicionamento ao procurador Carlos Alberto de Souza Almeida por meio do MPC, mas a assessoria informou que o servidor está de férias desde o dia 19 de fevereiro e não pode ser procurado pelo departamento no período.

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