A iniciativa cria uma estrutura de suporte temporário e complementar aos promotores eleitorais em situações que demandem reforço à atuação ordinária.
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A partir desta sexta-feira (25/09), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) passa a contar com o Núcleo de Atuação Extraordinária Eleitoral (NAE-Eleitoral), criado especificamente para reforçar a atuação do Ministério Público em situações que exijam apoio extraordinário antes e durante as eleições. A estrutura foi instituída pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, por meio do Ato nº 387/2026/PGJ, assinado e publicado no Diário Oficial do MP de quinta-feira (24/09).
A iniciativa, proposta pelo procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), cria uma estrutura de suporte temporário e complementar aos promotores eleitorais em situações que demandem reforço à atuação ordinária.
“A criação do NAE-Eleitoral é uma medida importante para dar suporte aos promotores eleitorais diante das diferentes demandas que podem surgir durante o processo eleitoral. Agradeço ao procurador de Justiça Mauro Veras pela sugestão e pela iniciativa de propor uma estrutura que permita ao Ministério Público organizar melhor esse apoio, especialmente em situações que exigem uma resposta mais rápida e coordenada”, comentou a PGJ Leda Mara.
Vinculado ao CAO-PE, o núcleo oferecerá suporte técnico, jurídico e administrativo aos promotores eleitorais em todo o Amazonas. A atuação será considerada especialmente em situações de ausência justificada, sobrecarga de trabalho, risco ou conflito nas zonas eleitorais e casos de elevada complexidade fática, jurídica ou probatória.
O NAE-Eleitoral também poderá prestar auxílio em municípios que não sejam sede de zona eleitoral e atuar ou colaborar na realização de audiências de custódia no âmbito eleitoral, conforme as designações e atribuições previstas no ato.
O núcleo será gerido pelo coordenador do CAO-PE, a quem caberá avaliar as solicitações de apoio, manter o cadastro de membros aptos a integrar a estrutura e distribuir as demandas.
O acionamento poderá ocorrer mediante solicitação fundamentada do promotor eleitoral titular ou natural ou por iniciativa do coordenador do CAO-PE. A definição das prioridades considerará, entre outros critérios, a ausência do membro responsável pela atuação eleitoral, situações de risco ou conflito e a complexidade dos casos.
Os integrantes do núcleo serão designados por portaria da procuradoria-geral de Justiça. Quando a atuação exigir o exercício formal da função de promotor eleitoral auxiliar, será necessária a indicação da PGJ e a designação pelo procurador regional eleitoral.
O NAE-Eleitoral não substitui a atuação ordinária do promotor eleitoral titular ou natural. Sua função é oferecer reforço temporário e complementar quando identificada essa necessidade, preservando as atribuições dos membros responsáveis pelos casos.
A estrutura poderá apoiar diferentes regiões do estado e situações que demandem atuação coordenada, sem assumir ou redistribuir procedimentos de responsabilidade das Promotorias Eleitorais.