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TRE-AM e Segurança Pública estabelecem Lei Seca para as Eleições 2026 no Amazonas

Medida busca preservar a ordem dos trabalhos eleitorais e favorecer o exercício consciente do voto

acritica.com
30/09/2026 às 16:55.
Atualizado em 30/09/2026 às 16:55

(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas estabeleceram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026. A restrição também valerá no mesmo horário do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A Portaria Conjunta nº 959/2026 foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além dos locais abertos ao público. Conforme a portaria, o descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Entre os fundamentos da medida, o documento destaca os efeitos do álcool sobre a capacidade de discernimento e os transtornos que seu consumo pode causar no dia da eleição. Também aponta que a proibição em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução de ocorrências e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

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